Bastos & Schommer Advogados
Advogados especializados em direito do seguro e acidentes de trânsito
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Direito do Seguro e Indenizatórias de Trânsito
Dúvidas? Ligue: (51) 3527-0122
Prestamos suporte técnico jurídico para corretores nos diversos ramos de seguros.
Garante ao segurado (proprietário de veículo automotor de via terrestre) o pagamento ou o reembolso dos prejuízos sofridos e despesas com socorro e salvamento. Na cobertura mais abrangente, estão cobertos os danos por colisão, incêndio, furto e roubo.
Garante ao segurado o pagamento ou o reembolso de indenizações que o segurado for obrigado a pagar por danos causados involuntariamente a terceiros, respeitados os limites máximos de indenização estipulados na apólice. Estão abrangidas também as despesas com custas judiciais e honorários de advogados para a defesa do segurado no processo movido contra ele.
Destinado para aqueles que têm o interesse em preservar o patrimônio contra os riscos inerentes à viagem, sendo que o valor da importância segurada deverá corresponder ao valor do objeto segurado.
Seguros Pessoais (Acidente, Vida, Saúde e Previdência)
São muitas as modalidades de seguros pessoais. Como exemplo de seguros de pessoas, temos o seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro perda de renda, seguro de diária de incapacidade temporária, etc.
É um seguro obrigatório criado com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando quem seja o responsável por sua ocorrência. Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT.
O objetivo do Seguro Multirisco (empresa/residência/condomínio) é garantir ao segurado, até o limite das importâncias seguradas em cada uma das garantias contratadas, e de acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em conseqüência de risco coberto.
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. FURTO. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECUSA DA SEGURADORA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS BENS. INEXISTÊNCIA DE VISTORIA. RISCO ASSUMIDO. MÁ-FÉ QUE NÃO SE PRESUME. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO LIMITE DA APÓLICE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NEGADO. 1. Omitindo-se a seguradora em proceder prévia......
A seguradora deve prestar ampla informação das cláusulas limitativas do seguro no momento da proposta, e não apenas após a celebração do contrato, quando envia para a residência o manual do segurado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o esclarecimento......
Para contratar qualquer apólice de seguro procure um corretor profissional de seguros da sua confiança, exija dele a apresentação da sua identidade profissional onde constará o seu número de registro na SUSEP e a data de validade, e verifique se ele é associado ao SINCOR-RS.
Para contratar qualquer apólice de seguro procure um corretor profissional de seguros da sua confiança, exija dele a apresentação da sua identidade profissional onde constará o seu número de registro na SUSEP e a data de validade, e verifique se ele é associado ao SINCOR-RS.
Peça todas as informações sobre o contrato de seguro que ele está lhe oferecendo por escrito. Um profissional correto não se esquivará de lhe fornecer tudo que promete por escrito. Peça também uma cópia das Condições Gerais do contrato que você assinará. É seu direito ter conhecimento de todas as cláusulas antes de contratar um seguro. Leia atentamente todas as cláusulas contratuais e verifique as restrições (estas devem vir destacadas do restante do texto, em negrito).
Quando for fechar o contrato de seguro, não omita dados e informações, tudo que você declarar será usado pela seguradora para precificar corretamente o risco. Solicite uma cópia de todos os documentos que você preencheu e assinou e guarde. Quando receber a apólice, confira se nela constam as informações fiéis, conforme a cópia que você guardou. Não permita que ninguém preencha no seu lugar o “questionário de perfil” ou “informações sobre o risco” para o seguro de automóvel ou de patrimônio, nem a “declaração de saúde e atividade” para os casos de seguros de vida, saúde e previdência. São informações que você deve prestar, e devem ser verdadeiras.
Em casos de seguro em grupo, peça ao estipulante (a empresa em que está empregado e que celebra o contrato com a seguradora), cópia da apólice e do seu Certificado de Seguro, pois, nestes documentos é que constarão seus direitos e obrigações. Você deve estar por dentro do que lhe é garantido.
Em seguros sobre bens e patrimônios, o valor a ser segurado deverá sempre ser o seu valor real. Nunca contrate coberturas muito acima nem muito abaixo do valor real.
Não se pode fazer mais de um seguro para o mesmo bem, salvo se for um complemento do primeiro e o segurado deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro seguro.
O prazo que o segurador tem para aceitar uma proposta de seguro é de quinze dias.
A importância segurada é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro.
Com seu Automóvel: em caso de sinistro envolvendo terceiros, se possível fotografe os veículos envolvidos e o local do acidente e anote os nomes, fones e endereços de eventuais testemunhas. Sempre efetuar o registro policial.
Em caso de sofrer ação judicial: comunicar imediatamente o seu corretor de seguros e a seguradora.